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PEC das Domésticas

PEC das Domésticas

Doméstica você conquistou seu direito

O Senado concluiu na quarta-feira (06/05/2015) a votação do projeto que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que prevê benefícios trabalhistas para a categoria. Com a aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial.

A PEC das Domésticas foi promulgada em 3 de abril de 2013 e garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. Do pacote de benefícios, sete deles estavam à espera de regulamentação para entrar em vigor: indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.

O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. A matéria veda a contratação de pessoa menor de 18 anos.

O projeto aprovado no Senado confirma a jornada de trabalho diária de 8 horas, sendo que a semanal não poderá passar de 44 horas, conforme havia sido estabelecido na PEC das Domesticas. O empregado poderá fazer até duas horas extras por dia, mas desde que acordado entre as partes.

Trabalho noturno e multa de FGTS:

O projeto aprovado no plenário considera trabalho noturno quando realizado entre as 22h e as 5h. Quanto ao repouso, o empregado terá direito a 24h consecutivas por semana e também em feriados. O período de férias será de 30 dias remunerados com um terço a mais que o salário normal. A empregada doméstica gestante terá direito a licença-maternidade de 120 dias.

O texto torna obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS pelo empregador. Atualmente, o recolhimento do benefício é opcional.


Fonte: www.g1.globo.com/economia


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